Os produtores que quiserem fazer a queima da palha de cana-de-açúcar, em São José do Rio Preto, no interior paulista, terão a partir de agora que obter autorizações concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Em atendimento à ação do MPF (Ministério Público Federal), a Justiça Federal cassou a liminar de todas as licenças e autorizações já concedidas sem a obtenção do relatório de impacto ambiental (o Eia/Rima).
A queima da folhagem em canaviais no noroeste paulista tem provocado problemas de saúde e danos ambientais de grandes proporções. A prática facilita o corte da planta, mas implica em impactos na atmosfera, na vegetação e na fauna, além de outros transtornos aos moradores da região, diz a nota divulgada pelo MPF.
Segundo o comunicado, no período da colheita, a quantidade de gases tóxicos chega a ser seis vezes maior do que em outras épocas do ano, elevando os registros de doenças respiratórias e cardiovasculares. São atribuídos às emissões casos de câncer e problemas crônicos, detectados principalmente nos trabalhadores dos canaviais. Outro problema apontado é a formação de chuvas ácidas, que danificam o solo e os rios da bacia do Rio Grande.
O MPF destaca também que o fogo nos canaviais causa a morte de animais, muitos deles em extinção, como tamanduás-bandeira e lobos-guará. “A Cetesb negligencia completamente os efeitos das queimadas na fauna local e sequer conhece a lista de espécies ameaçadas no noroeste de São Paulo”, salienta a nota. Diante disso, o MPF justifica a necessidade do Eia/Rima.
O autor da ação, o procurador da República, Svamer Adriano Cordeiro, afirma que, embora o estudo de impactos seja uma exigência constitucional, acaba sendo um procedimento ignorado. Ele também acusa o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) de nada fazer para coibir essa prática.