Buscar terça-feira, 1 de setembro de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
17°C
Brasil

PGR diz que PEC dos gastos públicos é inconstitucional

08 de outubro 2016 - 12h32 Por Redação Douranews
PGR diz que PEC dos gastos públicos é inconstitucional Nota da PGR manifesta preocupação com limite de gastos aos poderes — Foto: Divulgação

A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou nesta sexta-feira (7) que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estabelece um teto para os gastos públicos por 20 anos é inconstitucional. Segundo a nota técnica enviada ao Congresso Nacional, a limitação do aumento dos gastos do Orçamento fere a independência dos poderes Legislativo e Judiciário. Assim, a PGR recomenda aos parlamentares rejeição integral da proposta e seu arquivamento.

“Ao condicionar eventual incremento no orçamento/despesa primária do Legislativo e o Judiciário a ato discricionário de sua parte, coloca-os em verdadeira posição de sujeição, assim como o faz também em relação ao Ministério Público, em contrariedade a todo o arcabouço jurídico e constitucional”, diz o texto, assinado pelo procurador Peterson de Paula Pereira, secretário de Relações Institucionais da PGR, e pelos assessores técnicos Nayara Rodrigues de Oliveira e George Pereira de Oliveira.

A PGR também vê problemas no prazo de vigência do limite, que seria longo demais e prejudicaria o trabalho da Justiça “entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do interesse público”, conforme repercute a agência Reuters.

A avaliação da medida considera, no entanto, que a situação econômica do país exige medidas de controle do gasto público. O órgão faz quatro sugestões de mudança na proposta: distribuição de saldos positivos de receitas entre os poderes; a exclusão de gastos e investimentos para combate à corrupção, reajustes, encargos sociais, inativos, projetos de lei com criação de cargos e custeio de obras; trocar a despesa realizada pela despesa primária do orçamento do ano anterior; e reduzir o prazo de vigência à metade, para 5 anos.