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Justiça de MG condena aplicativo Uber a pagar direitos trabalhistas

16 de fevereiro 2017 - 11h17 Por Tainá Jara/CE
Justiça de MG condena aplicativo Uber a pagar direitos trabalhistas Motoristas, da Uber, são acionados através de aplicativo — Paulo Ribas/CE

Decisão da Justiça mineira reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre motorista e o aplicativo de transporte Uber abre precedentes para casos de profissionais da Capital de MS.

De acordo com o presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Mato Grosso do Sul, (OAB-MS), Rogério Spotti, apesar de ainda ser passível de recurso, a decisão pode ser adotada por outros magistrados. “Vai do entendimento de cada magistrado, por isso, há possibilidade de ser julgada diferente”, ressalta.

Pela decisão de primeira instância, proferida anteontem, pelo juiz Márcio Toledo Gonçalves, a Uber terá de pagar aviso prévio indenizado, férias proporcionais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com multa correspondente a 40% pela demissão de um motorista que acionou a justiça para o reconhecimento de direitos trabalhistas. Além disso, a companhia deverá pagar os valores correspondentes ao adicional noturno, às horas extras e aos feriados, mais um reembolso de R$ 2,1 mil.