O presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Brasília, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou o pedido da União e do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e manteve o prazo até nesta terça-feira (7) para que seja publicado o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como lista suja. A União e o ministro tentavam suspender uma liminar em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal que mandava publicar a lista.
Em seu despacho, o desembargador destaca que a inclusão de um nome no cadastro constitui a etapa final de todo um procedimento fixado por normas específicas editadas, repita-se, pelo próprio Ministério do Trabalho, órgão da Administração Federal responsável e estruturado para apurar as denúncias de irregularidades e fiscalizar o trabalho em todo o território nacional. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade da aplicação de outras medidas para a efetivação da liminar.
A lista suja do trabalho escravo foi criada em 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores questionou a legalidade da lista no STF (Supremo Tribunal Federal) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação. Para manter a publicação, a União publicou nova portaria interministerial (em maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do Cadastro. Mesmo com essa mudança o Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma atualização.