A Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) recomendou a condenação da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) por condutas anticompetitivas. A decisão será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) e levada a julgamento no Tribunal do Cade.
Segundo a superintendência, a investigação teve início a partir de denúncia do Setcesp (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região). “A entidade alegou que os Correios estariam praticando condutas anticompetitivas com o intuito de estender para outros tipos de produtos o monopólio legal que possui sobre a entrega de cartas. Por meio de ações judiciais repetidas e sem fundamento objetivo (prática conhecida como sham litigation), os Correios estariam excluindo do mercado concorrentes que entregam tais produtos”, explica o Cade.
Além disso, os Correios estariam cobrando preços mais elevados de clientes que competem com a estatal no mercado. Já para as empresas não concorrentes, os valores para os mesmos produtos eram mais baixos. Embora não questione o direito de monopólio legal dos Correios, o Cade diz considerar que determinadas práticas configuram condutas anticompetitivas vedadas pela Lei de Defesa da Concorrência.
Brigas judiciais
O órgão do Cade analisou os resultados de mais de 200 processos judiciais envolvendo os Correios nos quais se discute a extensão do monopólio postal. A estatal perdeu a maioria das ações relativas a produtos como boletos de tributos e faturas de água e luz impressas na hora. Para a superintendência, a prática indicaria a realização de sham litigation por parte dos Correios. O fato de a empresa postal insistir em um alto número de ações e pedidos de liminar potencialmente sem fundamento representaria um custo significativo para os clientes e demais empresas que atuam neste setor, trazendo consequências danosas para a concorrência, como a retirada de participantes do mercado, redução da competição, imposição de barreiras à entrada, preços mais elevados, menor qualidade e velocidade de prestação do serviço, e menor variedade de opções para a base consumidora.