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Prefeitos podem sofrer improbidade administrativa por compartilhar dados pessoais

22 de julho 2021 - 12h24 Por Redação Douranews
Prefeitos podem sofrer improbidade administrativa por compartilhar dados pessoais

O simples ato de coletar o nome de um cliente ou funcionário já caracteriza o tratamento de dados pessoais, conforme a LGPD (a nova Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde setembro de 2020 no País. Dados dos contribuintes ou informações coletadas por câmeras de reconhecimento são alguns dos itens que as Prefeituras devem resguardar, de acordo com a lei criada para regulamentar a forma como os dados pessoais são coletados, tratados, gerenciados e compartilhados dentro das empresas privadas e setor público.

A legislação prevê que a partir de agosto deste ano vão começar a ser aplicadas as multas institucionais da LGPD. Entre as sanções, explica o engenheiro especialista em Segurança da Informação, Daniel Heller, está o risco de bloqueio de banco de dados, o que pode impactar na arrecadação municipal e impedir uma cobrança de IPTU, por exemplo. “As multas financeiras não são aplicáveis a governo, a regra é diferente do mercado privado e os prefeitos podem sofrer processos de improbidade administrativa”, alerta Daniel Heller.

Em Dourados, no mês de maio, o prefeito Alan Guedes (PP) chegou a cometer essa modalidade de infração ao publicar, na página oficial da Prefeitura pela internet, os dados pessoais de, pelo menos, 42 mil contribuintes do Município na lista das pessoas que haviam recebido a primeira dose da vacinação contra a Covid-19. Alertado pelo DOURANEWS, mandou suprimir alguns dados da lista, republicada dias depois, mas o caso é investigado pelo Ministério Público estadual.

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Daniel Heller é convidado do programa de entrevistas RCD Cidades desta quinta-feira (22), às 10 horas. O Rede Cidade Digital é conduzido pelo diretor José Marinho. “Vamos tirar dúvidas ao vivo dos gestores que acompanham o programa e saber mais detalhes de como as Prefeituras devem se preparar neste momento”, explica Marinho.

Ainda segundo o especialista da LGPD nacional, criar um programa de governança é o primeiro passo para que empresas e setor público demonstrem transparência na captação e uso dos dados. “Qualquer dado que eu consiga identificar a pessoa é um dado pessoal. A LGPD envolve muito o trabalho interno e as empresas privadas e públicas precisam ajustar algumas coisas, criar alguns processos e documentar principalmente”, orienta.