Em Dourados, Marquinhos se mostra alheio a privilégios recebidos na Capital — Eliel Oliveira
O juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, declarou nulos os pagamentos atinentes aos reajustes previstos no artigo 1º, incisos I e II da Lei 6.335/2019, que autorizou o reajuste dos subsídios do prefeito Marquinhos Trad e da vice Adriane Lopes, na capital do Estado. “É evidente que ao majorar os susbsídios do Prefeito e Vice-Prefeito durante o transcurso da mesma legislatura, [a lei] feriu a Constituição Federal e, por consectário lógico, foi lesiva aos cofres municipais, na medida em que estes valores foram e continuam sendo pagos indevidamente”, sentenciou Gomes Filho.
“Não há que falar, como alegado pelos requeridos, que a lei impugnada pretendia a revisão geral dos subsídios. Primeiramente, porque deixa expresso que se trata de reajuste e não de recomposição inflacionária. Num segundo momento, parece-nos que a regra constitucional da anterioridade da legislatura igualmente seria quebrada se houvesse recomposição geral dos subsídios dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. Inclusive, frise-se, esta matéria se encontra pendente de análise no plenário do Supremo Tribunal Federal”, observou o magistrado.
Ainda de acordo com a decisão judicial, estes valores e seus reflexos financeiros (férias, 13º etc), devem ser restituídos aos cofres públicos, com correção monetária desde o desembolso (IPCA) e com juros de mora a contar da citação (de 1% ao mês), conforme o juiz. O salário do prefeito é o teto do funcionalismo e o servidor só pode receber até o valor pago ao chefe do Poder Executivo. Em novembro, Marquinhos disse que encaminhou o projeto de reajuste de 4,17% para atender à categoria dos auditores fiscais, que estava sem aumento há nove anos por ter remuneração atrelada a do prefeito.