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Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.320, em vigor desde o primeiro dia do ano, o valor de contribuição dos microempreendedores individuais também terá modificação a partir do dia 20 de fevereiro. Com a revisão, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) passará a ser de R$ 66, o que corresponde a 5% do salário mínimo. O MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 de contribuição previdenciária, ou seja, 12% do salário mínimo.
Junto com a contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pagará, adicionalmente, R$ 1,00, e aquele que exerce atividades sujeitas ao ISSQN (o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pagará mais R$ 5,00. O valor do DAS é calculado, automaticamente, pelo sistema e o pagamento da competência Janeiro/2023 vence no dia 20 de fevereiro.
Conforme o consultor do Sebrae/PR, Rodrigo Feyerabend, o pagamento em dia da contribuição assegura benefícios da categoria, como a emissão de notas fiscais, o acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais, além de previdenciários como salário maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez, pensão por morte, entre outros.
“O não pagamento da contribuição pode acarretar na exclusão do regime MEI, além da cobrança de juros e multas e a possibilidade de inserção em dívida ativa. Por isso, a importância de pagar em dia”, frisa. Para efetuar o pagamento, o MEI deve acessar a seção “Já Sou MEI”, do Portal do Empreendedor, e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento.