Pollon conversa com Bolsonaro por ligação de celular — Divulgação
Em defesa do segmento e tiro esportivo, o deputado federal Marcos Pollon protocolou, ainda na noite de sexta-feira (21), um PDL (projeto de decreto legislativo) que susta os efeitos do novo decreto de regulamentação das armas no Brasil, por extrapolar atribuições constitucionais e violar a Lei 10.826 que passa para a Polícia Federal as atribuições legais do Exército Brasileiro.
“É algo antidemocrático, ideológico e sem qualquer fundamentação técnica, apenas e exclusivamente para perseguir um segmento de pessoas que apoiaram o ex-presidente Bolsonaro, pois na verdade não há nada que justifique tamanha desfaçatez, que vai quebrar pessoas que desempenham uma atividade honesta”, disse o deputado acerca do decreto, que considera mais uma etapa do “plano de vingança” do atual governo.
Para Pollon, a preocupação do atual “desgoverno” [como define a gestão iniciada em janeiro deste ano no país] não é com o tráfico de drogas ou outros ilícitos, mas exclusivamente em destruir um segmento ativo e de direita. “O que eles chamam de descontrole de armas ainda era uma das legislações mais rigorosas do mundo, que redundaram na maior queda de homicídios da história. O atual presidente já manifestou seu descontentamento com pessoas que exploram essa atividade econômica”.
O deputado entende que tal decreto limita o livre exercício esportivo dos CACs, bem como o exercício profissional dos proprietários de Clubes de Tiros. No PDL, ele descreve que o documento viola o princípio da segurança, previsto no artigo 144 da Constituição Federal, que preconiza que a segurança pública é, não só dever do Estado, mas também direito e responsabilidade de todos, e o artigo 217, onde descreve que “é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um [...]”.
Além disso, a Polícia Federal passará a ser responsável por fiscalizar os registros dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (os CACs), o que era uma atribuição do Exército até então. Essa medida vai contra os artigos 9 e 24 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, ao retirar atribuições legalmente estabelecidas ao Exército Brasileiro e do Comando do Exército, caracterizando uma determinação exorbitante ao poder regulamentar conferido ao Poder Executivo.