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Congresso derruba veto de Lula ao Marco Temporal

Indígenas mantém posse de terras até outubro de 1988

14 de dezembro 2023 - 17h06 Por Redação Douranews
Congresso derruba veto de Lula ao Marco Temporal Congresso manda recado ao STF ao derrubar veto — Divulgação

O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta nesta quinta-feira (14), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho de uma proposta que estabelece a data da promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O placar entre os deputados foi de 321 votos a 137 pela rejeição do veto. No Senado, 53 votaram pela derrubada, e 19 a favor da manutenção.

Com a queda do veto, o texto vai à promulgação. Passará, portanto, a valer a tese que estabelece que os povos indígenas somente terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Segundo a proposta, áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não podem ser demarcadas A derrubada do veto representa uma derrota ao Palácio do Planalto, que, sem sucesso, tentou, nos últimos dois meses, costurar acordo para a manutenção da decisão de Lula de outubro.

Nesta quinta, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), repetiu, durante a sessão, a defesa da continuidade do veto. No entanto, o restabelecimento do trecho vetado pelo petista já era dado como certo.

Defendida pela bancada do agronegócio, a pauta reuniu apoio entre parlamentares de partidos da base aliada ao Planalto e de oposição, em uma espécie de sinalização ao STF (o Supremo Tribunal Federal) que, em setembro,  barrou, por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Em reação, a Câmara e o Senado fizeram andar, de forma célere, um projeto para tornar lei justamente o argumento vedado pelo STF.

Ao justificar o veto, em outubro, Lula replicou o entendimento firmado pelo Supremo e afirmou que o marco temporal aprovado pelo Congresso incorria em “vício de inconstitucionalidade” e contrariava o “interesse público por usurpar direitos originários”