Julgamento será retomado com o voto de Zanin — Rosinei Coutinho/SCO/STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar na quarta-feira (12) que vem o julgamento que analisa a aplicação da TR, a Taxa Referencial, na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. A ação foi incluída em pauta pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
O caso será retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin. Antes da vista, Barroso, relator do caso, fez uma mudança em seu voto anterior para corrigir o FGTS pela poupança a partir de 2025. Na ocasião, foi seguido pelo ministro André Mendonça e Nunes Marques.
O caso
Em 2014, o partido Solidariedade ajuizou ação no STF contra dispositivos das leis 8.036/90 (artigo 13) e 8.177/91 (artigo 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial.
O partido alega que os trabalhadores são os titulares dos depósitos efetuados e que a apropriação pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa.
Relembre
O julgamento teve início em abril de 2023, quando os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro André Mendonça votaram para que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. A análise do tema, contudo, foi suspensa por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Em novembro do ano passado o ministro Luís Roberto Barroso fez ponderações acerca de seu voto proferido em abril e manteve a posição de que é preciso reajustar o FGTS, no mínimo, pela poupança, contudo, fez as seguintes modulações:
- Em relação aos depósitos já existentes, a regra é a distribuição da totalidade do resultado do fundo de garantia pelos correntistas.
- A partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança. (Com reportagem do site Migalhas.com)