Buscar quarta-feira, 2 de setembro de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
16°C
INCONSTITUCIONAL

Ação veda nomeação de controlador-geral em Cuiabá

Órgão Especial do TJMT orienta por aplicação de concurso

20 de junho 2024 - 07h24 Por Redação Douranews
Ação veda nomeação de controlador-geral em Cuiabá TJMT decide que só concurso pode admitir controlador — Divulgação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional uma lei da Prefeitura de Cuiabá que regulamenta o cargo de controlador-geral municipal, proibindo que seja ocupado por cargo de confiança (comissionado), ao invés de servidores públicos de carreira da área de controle interno.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Audicom (Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios do Estado de Mato Grosso), os 13 desembargadores do TJMT que compõem o Órgão Especial entenderam que a ocupação do cargo por meio comissionado viola o princípio do acesso via concurso público, além de inexistir relação de confiança entre cargos de controle interno com a autoridade nomeante.

O colegiado julgou na quinta-feira (13) passada, de forma híbrida, procedente a ação, em consonância com o parecer do Ministério Público, e considerou o prazo de vigência de seis meses da lei para que seja promulgada nova lei referente ao cargo.

O relator da ação no Órgão Especial, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, disse que a matéria já foi discutida outras vezes pelo Tribunal e que leis semelhantes se repetem em outros municípios.

O desembargador citou o julgamento Recurso Extraordinário 1264676, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o provimento do cargo de controlador interno por servidores comissionados “por considerar sua natureza técnica, mas não o de diretor de controle interno cuja incumbência se assemelharia a um secretário de controle interno. Por fim, declarou a inconstitucionalidade não pela natureza técnica da função, mas pela falta da indiscrição de forma clara e objetiva das atribuições do titular e no corpo da própria norma que o criou, tal como ocorre no caso ora em apreciação”, diz trecho do voto do relator.