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SAÚDE

STF avalia procedimentos sem transfusão de sangue

Corte começa a julgar recursos da União sobre o tema

08 de agosto 2024 - 13h16 Por Redação Douranews
STF avalia procedimentos sem transfusão de sangue Transfusão de sangue em procedimentos cirúrgicos é discutida — Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar, nesta quinta-feira (8), o recurso extraordinário interposto pela União em face de acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima que negou provimento ao recurso inominado contra decisão que condenou os citados "a custear a cirurgia de artroplastia total primária cerâmica, na modalidade de Tratamento Fora do Domicílio-TFD, em hospital público ou particular, que realize o procedimento sem uso de transfusão de sangue, garantindo ao autor a disponibilização de cobertura assistencial integral, como consultas, rotinas médicas, medicamentos, entre outros.

A medida se faz necessária, segundo os autores, para a completa recuperação de saúde, com o pleito adicional de que seja custeada ao autor e a um acompanhante o direito de passagens aéreas, traslados, hospedagem, alimentação e ajuda de custo, para a completa realização do tratamento.

A União alega: ilegitimidade passiva, visto que "foi incumbida somente da coordenação e formulação de políticas e de normas, não lhe competindo a execução direta de serviços de saúde ao cidadão"; violação ao princípio da isonomia, em razão de, no caso em tela, “ser inviável o estabelecimento de preferência no atendimento especializado, à mingua de critérios cronológicos e isonômicos" ao argumento deu que "não se pode reputar ao Poder Judiciário a definição pela urgência deste ou daquele caso, porquanto jamais analisará todo o universo dos pacientes que estão aguardando a realização de exames". 

"Aceitá-lo redundaria em estimular o ajuizamento de milhares de demandas, atribuindo ao Poder Judiciário a definição de políticas públicas na área da saúde"; e violação ao princípio da razoabilidade, "vez que imputa a Administração Pública Federal uma obrigação que é inexequível (garantir de forma plena que o procedimento cirúrgico será realizado sem transfusão de sangue, em face da convicção religiosa da parte autora)", segundo transcrição do portal do STF na internet.