Febraban define calendário de feriados bancários no país — Douranews
O ano de 2025 tem 13 feriados nacionais em que não haverá expediente bancário. Quatro caem no sábado ou domingo, quando já não há atendimento presencial ao público nas agências.
O calendário de feriados bancários segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, incluindo a segunda-feira (03/03) e a terça-feira (04/03) de Carnaval.
Na Quarta-Feira de Cinzas (05/03), o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.
Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
O primeiro feriado do ano ocorreu no dia 1 de janeiro. Os outros feriados que se sucederam, até agora, foram a segunda (3) e a terça-feira (4) de Carnaval, a quarta-feira de Cinzas (5) em março, e os dias 18 (Sexta-Feira Santa) e 21 de abril (Tiradentes), e, mais recentemente, dia 1 de maio (Dia do Trabalhador).
Os próximos, ao longo do ano, são:
19 de junho (Corpus Christi),
7 de setembro (Independência do Brasil),
12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida),
02 de novembro (Dia de Finados),
15 de novembro (Proclamação da República),
20 de novembro (Dia da Consciência Negra),
25 de dezembro (Natal).
E no último dia do útil do ano, que em 2025 será em 31 de dezembro, quarta-feira, as agências bancárias tradicionalmente não abrem ao público.
Orientações
Nesses casos, a Febraban (a Federação Brasileira dos Bancos) orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.
Carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone etc.), que terão seus vencimentos nos feriados, ou no último dia útil do ano, poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.