Sideni pleiteia registro para advogar em São Paulo — TJMS
A Comissão Permanente de Seleção e Inscrição de profisisonais na OAB/SP, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, decidiu suspender o processo de reativação da inscrição do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Sideni Soncini Pimentel, como advogado, conforme havia sido proposto ao registro no Cadastro Nacional da OAB.
O desembargador esteve afastado do TJMS depois da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, em outubro do ano passado. No dia 15 de outubro, foi publicada decisão que lhe concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. A aposentadoria ocorreu um ano e meio antes do prazo previsto legalmente — até 6 de fevereiro de 2027, quando completará 75 anos de idade.
No despacho, o presidente da Comissão da OAB paulista, Nelson Massaki Kobayashi Júnior, justifica a medida pelo fato de que "há indicativo da necessidade de melhor análise do requisito constante do art. 8o,VI, da Lei Federal 8.906/94", que gerou a tomada de decisão. "Isto posto, ex officio e ad cautelam, torno sem efeito, por ora, o despacho de 28 de outubro último, em que deferi o pedido de reinscrição".
Kobayashi também mandou intimar o ex-desembargador a apresentar, no prazo de 15 dias, cópia integral e atualizada dos autos dos quais decorreu o seu afastamento na magistratura".