Será nomeada comissão composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada para determinar o valor da denominada ‘terra nua’
Tendo em vista convênio formalizado entre o município e a Receita Federal para repasse dos valores referentes ao Imposto Territorial Rural (ITR), que pertencem integralmente aos municípios, a prefeitura de Caarapó está adotando os procedimentos necessários ao estabelecimento do Valor da Terra Nua (VTN). Uma empresa especializada deverá ser contratada para assessorar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças nesse processo.
A pauta do ITR é estabelecida a partir de levantamentos técnicos, considerando a aptidão agrícola das terras. “É a partir de alguns critérios que serão determinadas as bases de tributos como o ITR e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI”, esclarece o secretário de Administração e Finanças de Caarapó, Valter de Oliveira, que na última quarta-feira organizou reunião para discutir o assunto com representantes de instituições locais.
“Está sendo criada uma comissão para estabelecer os critérios necessários ao detalhamento da pauta referente ao VTN, que terá participação de representantes da prefeitura municipal, Câmara de Vereadores, Sindicato Rural e de escritórios do segmento agropecuário”, informou Oliveira. Conforme o secretário, após os levantamentos necessários, a prefeitura emitirá certificado determinando o VTN, que será utilizado pelos proprietários de terras para efeito de cálculo do ITBI, ITR e até do Imposto de Renda.
Sobre essa questão, o prefeito Mateus Palma de Farias (PR) disse que o município está assumindo os custos totais desse processo, “caso contrário, haveria despesas de pelos menos R$ 5 mil para cada proprietário, que teria que informar individualmente o VTN à Receita Federal”, observou. “Queremos nos adequar de forma responsável às normas vigentes, conduzindo o processo de forma a não gerar transtornos aos proprietários rurais”, disse o prefeito. “Ao contrário, o que pretendemos é agir com sensatez, sendo parceiros do nosso contribuinte”, destacou.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o ITR está previsto na Legislação Brasileira desde a Constituição de 1891. “Vê-se, portanto, tratar-se de um tributo bem antigo, sendo que a competência inicialmente fora delegada aos Estados, tendo em vista a frágil estruturação federativa da época. Daquele período até os dias de hoje ocorreram diversas alterações em que a competência passou, sucessivamente, para os municípios e depois para a União, preservando-se sempre o fato de que o produto da arrecadação do tributo sempre foi direcionado aos municípios. Entretanto, a Constituição de 1988 trouxe drástica alteração, reduzindo em 50% o repasse aos entes municipais, ficando a União com os restantes 50%, distorção corrigida recentemente pela legislação”, a entidade.