"Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;".
De acordo com a denúncia, Mateus Palma expediu decreto em 2006, por meio do qual declarou de utilidade pública para desapropriação uma fazenda, destinada à construção de um novo terminal rodoviário. O pagamento indenizatório foi efetuado mediante dação em pagamento, transferindo ao proprietário da fazenda desapropriada, outros imóveis pertencentes ao município de Caarapó.
Sustenta a acusação que referida transação ocorreu sem nenhuma autorização legislativa, não obstante a exigência contida no art. 17 da Lei Orgânica do município de Caarapó, bem como no art. 17 da Lei nº 8.666/93. A relatoria é do Des. Carlos Eduardo Contar.
Jaraguari
Também está em pauta a ação de relatoria do Des. Dorival Moreira dos Santos, em que o Ministério Público Estadual oferta denúncia contra Albertino Nunes Ferreira, ex-prefeito de Jaraguari, pelo crime previsto no art. 68, caput, da Lei 9.605/98. A defesa afirmou que o acusado não autorizou o desmatamento de nenhuma área, seja pública ou particular, apenas determinou que se procedesse a limpeza para a reabertura de uma estrada já existente.
O art. 68 da Lei de Crimes Ambientais prevê: “Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”. A pena é detenção, de um a três anos, e multa. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.
Processos
Um total de 159 processos devem ser julgados pela Seção Criminal em sessão ordinária a ser realizada nesta terça-feira (7), às 14 horas. Dentre estes, constam agravos regimentais em mandado de segurança, embargos infringentes em agravo criminal e mandados de segurança, entre outros.