Num dos chamados à sociedade não indígena é divulgado que “é de conhecimento a agravante situação dos Povos Indígenas aqui no estado de Mato Grosso do Sul, povos que há anos vêm sofrendo discriminação de todas as formas, repressão, atentados e perdas irreparáveis de lideranças pela ação criminosa do latifúndio”.
Segundo informações divulgadas pela Comissão Pastoral da Terra, “as organizações sociais e partidos considerados de esquerda buscam com essa tarefa assumir um compromisso ainda mais ativo e solidário com a causa indígena”. Eles acrescentam que “os povos indígenas do MS vêm lutando pela sua dignidade, respeito irrestrito a seus direitos e culturas e, fundamentalmente, pela recuperação de seus territórios considerados tradicionais”.
Para a CPT, “o capitulo VIII, artigo 231 da Constituição Federal se refere muito claramente aos direitos que esses povos têm ao habitat e à necessidade de demarcação de suas terras, sendo que o artigo 215 refere-se ao necessário respeito a suas particularidades culturais: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens (Artigo 231 da Constituição Federal)
São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (Artigo 231 § 1° Da Constituição Federal)
O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. (Artigo 215 da Constituição Federal).