Os condutores poderão apresentar a CNH original em substituição do RG e CPF, nos casos de adição, mudança de categoria, obtenção da CNH definitiva e emissão de segunda via da CNH, expedidas na forma do Artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde que as informações não tenham sofrido alterações e contenham os dados cadastrados no Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Quem quiser saber mais sobre os documentos exigidos nos processos de CNH, acesse a página do Detran-MS, link "Habilitação": http://www.detran.ms.gov.br/. A portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mais informações sobre a portaria "N" n.14, no link:
http://ww1.imprensaoficial.ms.