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Candidatos ao cargo Agente Condutor de Veículo farão prova prática

06 de setembro 2011 - 16h21 Por Redação Douranews, com Assessoria
Candidatos ao cargo Agente Condutor de Veículo farão prova prática
Os candidatos inscritos ao cargo de Agente Condutor de Veículo II, considerados aptos no Exame de Aptidão Mental foram convocados para realização da Prova Prática, que tem caráter eliminatório e classificatório. A convocação foi publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) e a Secretaria de Estado de Administração (SAD) no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (6), edital n.23/2011.

A Prova Prática acontece no dia 17 de setembro, às 8 horas da manhã (horário de Mato Grosso do Sul), na sede do Detran-MS, em Campo Grande, localizado na rodovia MS 080, km 10, saída para Rochedo. De acordo com o edital, não será permitida a entrada do candidato que chegar após o horário estabelecido. A prova também não será realizada ou permitida fora da data, horário e local estabelecidos no edital.

É importante que o candidato chegue com trinta minutos de antecedência do horário marcado para o início da prova, portando o documento de identidade original utilizado no ato da inscrição e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria "C", "D" ou "E", original e válida. O candidato também deve estar vestido com roupas e acessórios apropriados à atividade que será praticada. 

A Prova Prática de direção ocorrerá em duas fases: Fase A, diz respeito ao Exame de Balizamento e Garagem, ou seja, estacionar o veículo em vaga delimitada por balizas removíveis e vale 20 (vinte) pontos. Já a Fase B, é o Exame de Percurso, que implica conduzir o veículo em via pública, urbana e/ou rural e vale 80 (oitenta) pontos. Mais detalhes sobre as duas fases da prova nos subitens 6.1 e 6.2 do edital.

O percurso será repassado aos candidatos no momento da realização da prova prática. A avaliação Serpa feita numa escala de 100 (cem) a 0 (zero) pontos, sendo que, a cada falta cometida serão deduzidos os pontos respectivos ao tipo da falta, se grave, média ou leve, conforme descrito em cada uma das etapas do edital. O candidato que atingir mais de cinquenta pontos, que corresponde a mais de cinquenta por cento de erros durante as atividades práticas, estará automaticamente eliminado do concurso. O quadro com a pontuação de faltas consta no anexo I do edital. Mais informações sobre a Prova Prática no edital n.23/2011, link: 
http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO8026_06_09_2011.pdf