Hoje (13) o Diário Oficial do Estado trás publicado uma lei que proíbe as emrpesas de telefonia celular de impor limite de tempo para ultilização dos créditos nas linhas pré-pagas.
A promulgação da lei nº 4.084, de 12 de setembro, foi assinada presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos. Pelo texto, a determinação tem como objetivo a “transparência e harmonia nas relações de consumo”, de acordo com normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O descumprimento à lei, conforme publicação, terá como penalidade as sanções previstas nos artigos 57 a 60 do Código de Defesa do Consumidor. A empresa poderá pagar multa calculada de 200 a três milhões de vezes o alor da Ufir em vigência, além de cassação de concessão e intervenção administrativa.
O cumprimento da lei será feito pelos órgãos de defesa do consumidor. A lei entra em vigor a partir de hoje, data de publicação.