Os vereadores de Fátima do Sul aprovaram um projeto de lei complementar, que dispensa do pagamento de juros e multas os contribuintes com débitos do IPTU que estão inscritos na dívida ativa, no caso de residências com área construída igual ou inferior à 60 metros quadrados, residências pertencentes a cegos, mutilados, portadores do mal de Hansen, ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, viúvas, pessoas aposentadas por invalidez, desde que comprovem em qualquer hipótese, não possuir outro imóvel no município, em seu nome, do cônjuge ou dependentes, e desde que não seja locado.
Só serão beneficiados os contribuintes que efetuarem o pagamento de seus débitos até dia 31 de dezembro de 2011.