R$ 216 mil foi o valor do sobrepreço encontrado pelo MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul em três trechos de obras realizadas na rodovia BR-262 (no trecho ligando o km 772,8 ao 488,8 ligando Corumbá, na fronteira com a Bolívia, ao resto do país). O valor se refere à desmobilização de máquinas e equipamentos, para o transporte para outros canteiros de obras.
Para o MPF, as empreiteiras cobram duplamente do Governo federal, pois já recebem pela implantação dos equipamentos e máquinas em cada novo local de trabalho. A prática é vedada inclusive pelos manuais técnicos do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
O MPF recomendou à Superintendência Regional do Dnit que não realize o pagamento a maior ou obtenha o ressarcimento do que já foi pago indevidamente nos trechos 1, 2 e 4 das obras da BR 262.
O Manual de Custos Rodoviários do Departamento estabelece que “como a desmobilização de equipamentos e instalações se faz a fim de transportá-los para uma nova obra, não será prevista parcela específica para este fim, com vistas a evitar dupla remuneração”.
O Dnit tem 30 dias, a partir do recebimento da notificação judicial, para informar se acata ou não a Recomendação do MPF. Em caso de desobediência, o Ministério Público poderá adotar todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra os responsáveis. (com informações da Assessoria de Comunicação Social)