Os réus não podem vender ou transferir imóveis e veículos que estejam em nome deles, nem movimentar contas bancárias e aplicações financeiras. O objetivo do MPF com o bloqueio dos bens é garantir que haja patrimônio suficiente para reparar os danos causados aos cofres públicos pela dupla.
O Ministério Público Federal pede que, ao final do processo, a Justiça determine a perda dos bens adquiridos ilegalmente, a devolução de R$ 35 mil, pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e de multa, a ser fixada ao final do processo. Os réus podem ainda perder os direitos políticos e serem proibidos de contratar com o Poder Público. O ex-inspetor pode ainda perder o cargo público.
Fraude
A fraude ocorreu no procedimento de contratação do projeto básico das obras. Para que houvesse a dispensa de licitação, o valor do projeto não poderia passar de R$ 15 mil, conforme estabelecido pela Lei nº 8.666/93. José Ubiratan, em comum acordo com Paulo, confeccionou três propostas, apresentando-as como se fossem de empresas diferentes. Laudo policial confirmou que os projetos foram impressos no escritório do engenheiro. Ele recebeu R$ 14,3 mil oficialmente, R$ 35 mil “por fora” e ainda foi escolhido como fiscal das obras.
O MPF requisitou instauração de inquérito policial para apurar a suspeita de superfaturamento de cerca de dois milhões de reais no contrato de execução das obras.
O projeto básico elaborado pelo engenheiro estimava o custo total da obra em mais de R$ 11 milhões. Em depoimento, José Ubiratan afirmou ter adulterado o quantitativo de materiais e de área construída das obras para atingir o valor solicitado pelo ex-inspetor, que seria de R$ 14 milhões. As obras já foram realizadas.