O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul encaminhou Recomendação à DPU (Defensoria Pública da União) para que instale unidade do órgão no município de Corumbá, na fronteira do Brasil com a Bolívia. Com a ausência da DPU no município, o terceiro mais populoso do Estado, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as pessoas mais necessitadas deixam de ter acesso à assistência jurídica integral e gratuita.
Em agosto de 2010, o MPF ajuizou idêntica ação civil pública para que a União fosse obrigada a nomear dois defensores públicos federais em Dourados. Na época, a Justiça Federal no município aceitou o pedido de liminar do MPF e determinou a reserva de duas vagas de defensor público para a criação do Núcleo de Defensoria Pública da União na cidade.
A Defensoria Pública da União atua em ações junto à Justiça Federal na defesa de cidadãos de baixa renda. Em Corumbá, como não há defensores públicos federais, a assistência jurídica ao cidadão carente é realizada pelo próprio Poder judiciário, por meio da nomeação de advogado dativo, os quais são remunerados pela própria Justiça Federal.
De acordo com a legislação brasileira, caso não haja unidade da Defensoria Pública na localidade, o órgão deve celebrar convênio com entidade pública que desempenhe essa função, como, por exemplo, a Defensoria Pública estadual. Contudo, em ofício encaminhado ao MPF, a DPU argumentou não achar “razoável” a realização de convênios e informou que não existe possibilidade de lotar defensores públicos federais em Corumbá, muito menos instalar uma unidade na cidade.
Para o Ministério Público Federal, a DPU, como órgão legítimo para prestar assistência judiciária gratuita à população carente, tem o dever constitucional de prestar esse serviço. Para tanto, deve ser instalada a unidade em Corumbá. Enquanto isso não for efetivado, o MPF recomenda a realização de convênio com órgão congênere que garanta a defesa dos mais necessitados.
A DPU tem 30 dias para enviar informações quanto ao cumprimento da Recomendação, ou as justificativas para o não atendimento, no caso de Corumbá, segundo a assessoria de comunicação Social do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul.