Decisão dos desembargadores da 5ª. Câmara Civel do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que as famílias que integram o acampamento “Florestan Fernandes”, ligadas ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra) permaneçam a uma dist^ncia mínima de 10 quilômetros da entrada da fazenda que reivindicam como posse no município de Bataiporã.
A demanda judicial foi equacionada depois que o desembargador Luiz Tadeu Barbosa da Silva intermediou a petição inicial, que fixava em 20 quilômetros a área mínima de distância até que a Justiça analise o pedido de liminar de reintegração na posse impetrada pelos proprietários da fazenda. A medida, segundo o desembargador, visa a assegurar, inclusive, melhores condições de vida às mais de 200 famílias que ocuparam a área.
“O mais indicado e seguro é que as famílias se instalem, por ora, no perímetro urbano da cidade de Bataiporã, justamente os 10 quilômetros indicados na decisão monocrática, local onde poderão buscar atividade laborativa, matricular as crianças em escolas, enfim, dar continuidade em suas vidas, enquanto esperam as sonhadas terras. Na zona urbana poderão ter melhor saúde, água, escola, acesso à educação, o que não há no acampamento que montaram na margem da estrada vicinal”, considerou o despacho de Luiz Tadeu.