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Dívida bloqueia contas da Prefeitura de Aquidauana

31 de julho 2012 - 12h19 Por Redação Douranews
Dívida bloqueia contas da Prefeitura de Aquidauana

Os servidores públicos da Prefeitura de Aquidauana, acostumados a receber os salários dentro do mês trabalhado desde o inicio da gestão do atual prefeito Fauzi Suleiman, não vão poder fazer o mesmo neste mês de julho [o que deveria ocorrer hoje (31)], por conta de um bloqueio judicial nas contas do Poder Executivo.

O bloqueio das contas foi deferido em sentença proferida pelo Juiz da Comarca de Aquidauana, José de Andrade Neto, atendendo solicitação dos advogados que representam a massa falida do Banco Santos S/A por uma divida contraída durante o mandato do ex-prefeito José Henrique Gonçalves Trindade.

A época o então prefeito da cidade efetuou junto ao Banco Santos um empréstimo no valor de R$ 600 mil na modalidade ARO (Antecipação de Receita Orçamentária) que deveria ter sido quitado em sete parcelas, o que não ocorreu.

Já no final de 1995 houve um acordo entre a Prefeitura de Aquidauana e o Banco Santos para que em janeiro fosse pago algo em torno de R$ 378 mil, o que também não se concretizou e hoje a dívida ultrapassa os 19 milhões de reais.

Na semana passada, a Justiça de Aquidauana decretou o bloqueio das contas da Prefeitura para garantir o pagamento da dívida, no entanto o prefeito de Aquidauana Fauzi Suleiman, através da Procuradoria Jurídica do Município, conseguiu iniciar uma tentativa de composição com os representantes do banco Santos o que viabilizou a protocolização, na quarta-feira (25) de um documento assinado pelas partes, pedindo a suspensão do bloqueio.

Com a confirmação do bloqueio das contas, a Prefeitura de Aquidauana que já estava com tudo preparado para liberar o salário dos servidores referente ao mês de julho nesta terça feira (31), não o fará.

Na sexta feira (27) o Procurador Jurídico do Município, Marcelo Augusto Portocarrero, protocolou novo requerimento solicitando o desbloqueio, justificando o caráter de urgência tendo em vista que os valores disponíveis serão utilizados para compor a folha de pagamento do funcionalismo público. O juiz Andrade Neto despachou favoravelmente no início da noite de ontem, e a decisão será oficializada aos representantes do banco credor para essa situação específica. Com informações da assessoria