A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul) encaminhou ofício ao prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, pedindo a suspensão do processo licitatório que trata da concessão dos serviços de inspeção veicular na cidade. A Seccional argumenta que diversos pontos jurídicos necessitam, no mínimo, de maior embasamento.
Segundo o documento, assinado pelo presidente da entidade, Leonardo Avelino Duarte, e pelo Conselheiro Estadual e Secretário-Geral Adjunto eleito para o triênio 2013/2015, Jully Heyder da Cunha Souza, a concessão do serviço traz ônus a uma considerável parcela da população campograndense, sem contudo, observar fundamentais normas jurídicas que afetam o ato.
Utilizada como embasamento para a medida da Prefeitura, a Resolução 418/2009 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estabelece competência aos Estados para a execução do “Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M”, sendo que os municípios com frota menor de três milhões de veículos, como é o caso de Campo Grande, têm apenas a “faculdade” da criação do programa, através de convênio especifico com o Estado e sob a supervisão deste.
Segundo o decreto municipal 11.683/2011, que trata da inspeção veicular, sequer menciona o convênio estabelecido entre Estado e Município, tampouco atribui ao Estado a responsabilidade pela supervisão do serviço, o que vai contra a Resolução do Conselho. Confirmada, a transgressão da Resolução, por si só, pode tornar nula a concessão iniciada pela administração municipal, argumenta a OAB.
Além disso, a entidade considera que a instituição do programa de inspeção veicular deve ser melhor estudada, com a realização de uma ampla discussão com a sociedade campograndense. O Plano de Controle de Poluição Veicular da cidade, por exemplo, exige o desenvolvimento de estudos de viabilidade econômico e financeiro, estudo este que, se realizado, não foi divulgado pelas autoridades, mesmo a publicidade do tema sendo obrigação da administração pública, como prevê a Lei Municipal 5.030/2011.