Expulsos de área original há quase um século, indígenas da área Yvy Katu aguardam há 28 anos o término da demarcação das terras, na região de Iguatemi. Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), após estudos históricos utilizados pelo MPF (Ministério Público Federal) indicam que a comunidade guarani-kaiowá que ocupa a terra foi expulsa no começo do século XX e aguarda até hoje a demarcação.
De acordo com a assessoria do MPF, a demarcação física já foi realizada e os 9.454 hectares da área foram declarados, pela Portaria nº 1.289 de 2005, do Ministério da Justiça, como terra indígena. Falta apenas a homologação pela Presidência da República, diz o MPF.
A demarcação da TI Yvy Katu chegou a ser contestada no Supremo, onde o processo ficou parado seis anos. O primeiro recurso alegava que os proprietários da área não puderam exercer “o contraditório e a ampla defesa”. O segundo, que a demarcação só poderia ocorrer até cinco anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Ambos foram negados e o processo foi devolvido à Justiça Federal de Naviraí. A corte seguiu o parecer do MPF, segundo o qual “a União não decaiu do direito de demarcar terras indígenas até porque o direito sobre tais terras não decaem e são imprescritíveis”.
A decisão do STF, comprovando que a demarcação das terras indígenas em MS segue as normas legais, é um pequeno passo no processo demarcatório, reconhece a assessoria do Ministério Público Federal. Os 309 indígenas guarani-kaiowá permanecem há oito anos em 260 hectares da fazenda Remanso Guaçu. A área foi demarcada judicialmente e corresponde a 10% do total da fazenda.
Indenização
O MPF também ajuizou ação contra a União e a Funai, pedindo indenização de 86 milhões de reais para a comunidade de Yvy katu. O valor é uma medida compensatória por danos morais e materiais sofridos pela comunidade, desde que foi expulsa do território tradicional no processo de colonização do estado.