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Por meio de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de Fátima do Sul, a juíza da 2ª. Vara da Comarca, Ana Carolina Farah Borges da Silva, concedeu liminar para que todos os adolescentes, maiores de 15 anos e menores de 18 anos de idade, possam ser matriculados no curso EJA III, etapa do Ensino Fundamental, inclusive no período noturno. A medida vale para todas as Escolas Públicas Estaduais que oferecem o EJA, dos municípios de Fátima do Sul (e distrito de Culturama), Vicentina e Jateí. O Defensor Público Reginaldo Marinho da Silva, que ingressou com a Ação Civil Pública, explica que a grande procura pelos pais para garantir o direito dos filhos menores em concluir o Ensino Fundamental através do EJA, foi o que motivou a propositura da ação coletiva. A recusa das escolas tem como fundamento uma deliberação do Conselho Estadual de Educação, que proíbe a matricula no EJA, para os menores de 18 anos de idade, o que afronta dispositivos legais garantidores do acesso à educação em todos os níveis. Permitir que adolescentes maiores de 15 anos de idade possam concluir seus estudos no ensino fundamental, recuperando portanto, o tempo perdido, é um grande passo para estimulá-los à retomada dos estudos em busca de um futuro melhor, explica o Defensor. A liminar foi concedida no final da tarde de ontem, terça-feira (22), e tão logo as escolas sejam notificadas, a medida deverá ser cumprida. O Defensor Público Reginaldo Marinho orienta os pais dos menores que estejam nessa condição para que procurem as escolas a partir de amanhã (24) para procedem às matriculas dos filhos, já que não poderão mais ser recusadas por conta da idade. Com informações do Fatimanews |
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