O MPE (Ministério Público Estadual) constatou uma série de irregularidades na doação dos 127 terrenos do loteamento Manoel Joaquim da Silva, em Itaporã, e determinou ao prefeito Wallas Milfont (PDT) a revogação da lei que autoriza a cessão dos imóveis às famílias beneficiadas. A cessão dos lotes foi sacramentada no final do ano passado, através de uma lei elaborada e sancionada pelo ex-prefeito Marcos Pacco.
Na notificação, o promotor de Justiça Romão Avila Milhan Júnior frisa que a doação dos terrenos fere a Constituição Federal em diversos pontos, já que, segundo a Promotoria, a antiga administração municipal em Itaporã não adotou critérios na seleção dos beneficiários, sendo que, em tese,
os lotes teriam sido distribuídos para cabos eleitorais, ‘apadrinhados políticos e como meio de compra de votos’.Diante da situação, o MPE recomendou ontem (24) o embargo das doações, fixando o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão. Na área há edificações já iniciadas, por isso, o órgão também estabeleceu um prazo de cinco dias para que Wallas Milfont revogue o projeto de lei 2.268, que regulamentava a doação. “Fui notificado pelo promotor de Justiça para tomar conhecimento dos fatos apurados quanto à distribuição de lotes do bairro Manoel Joaquim da Silva, bem como da distribuição das casas do programa “Minha Casa, Minha Vida” – Sub 50, em que ficou patente após investigação que tanto a Lei 2268/2012, quanto a seleção de beneficiários das casas foram realizadas de forma ilegal conforme demonstra a recomendação”, observou o prefeito.
“Aos beneficiados pelas distribuições peço que também cumpram as determinações do Ministério Público, em especial a abstenção de construir no local, uma vez que se desrespeitarem a ordem do MP estarão praticando o crime de esbulho possessório”, destaca o prefeito.
O prefeito garantiu que a área será regularizada e utilizada para a construção de casas populares, na qual as pessoas que realmente precisam serão
contempladas. “Deixo bem claro que o mais rápido o possível, faremos a regularização do loteamento para que possamos construir casas no local e
distribuir conforme critérios estabelecidos por lei”, finaliza Wallas Milfont.