A Justiça Federal rejeitou o pedido de anulação da demarcação da terra indígena Yvy Katu, em Japorã. A decisão da juíza substituta da 1ª Vara Federal de Naviraí, Ana Aguiar dos Santos Neves, também revogou liminar anterior que suspendia a demarcação da área. Datada de 22 de fevereiro, a determinação foi divulgada nesta quarta-feira (20).
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), perícia judicial comprovou que os indígenas habitaram a área durante a colonização da região, foram expulsos a partir de 1928 e confinados na reserva de Porto Lindo, em Amambai, a 342 km de Campo Grande. Fatos que contrariam o argumento da autora da ação – uma empresa agropecuária que detém títulos de propriedade na área –, de que os índios deixaram espontaneamente a região no começo do século XX.
Ainda de acordo com o relatório pericial, “é possível dizer que houve uma série de atitudes equivocadas por parte do Estado brasileiro e por parte do antigo estado de Mato Grosso, que desapropriaram, venderam e titularam terras na região, desconsiderando a existência de ocupação tradicional indígena”.
Na decisão, a juíza federal afirmou que “são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, domínio e posse das terras indígenas”.