A Câmara de Vereadores de Aquidauana, que vive em pé de guerra com o prefeito José Henrique Trindade (PDT), abriu agora uma nova trincheira de batalha. A presidente, vereadora Luzia Cunha (PT) impetrou mandado de segurança contra o prefeito que teria deixado de responder pedidos de informações que partiram do Legislativo.
A violação aos princípios administrativos teria ocorrido por conta de resposta incompleta de requerimento que solicitava informações e cópias de documentos. O requerimento apresentado pelo vereador Anderson Meireles (PT do B) tinha por objetivo informações e cópias de documentos públicos.
O pedido de informações encaminhado ao prefeito foi protocolado no dia 7 de fevereiro e só mais de 30 dias depois, em 8 de março, que o prefeito José Henrique Gonçalves Trindade respondeu, segundo a vereadora, apenas parte das informações solicitadas, bem como, dos cinco pedidos de fornecimento de cópias ou relações de documentos públicos, apenas um foi atendido.
O prefeito José Henrique Trindade também não forneceu a relação requerida e justificou a não entrega de diversos documentos públicos sob o argumento de que “tal obrigação não deve ser imposta ao Poder Público Municipal”.
“É indevida e atentatória à Lei e ao Regime Democrático a decisão do Prefeito Municipal de Aquidauana, de não atender plenamente as informações e, principalmente, não encaminhar as cópias e relações de documentos públicos solicitados pelo Poder Legislativo, que objetivem conferir se a atividade administrativa está sendo bem ou mal conduzida, sobretudo, quando a imprensa local noticia inúmeras ingerências administrativas em praticamente todos os setores da administração”, diz o mandado impetrado pela presidente da Câmara.
Através do mandado de segurança, a Câmara espera que seja determinado ao prefeito de Aquidauana que cumpra o dever de dar publicidade e transparência irrestritas à sua administração, fornecendo ao Poder Legislativo cópias de todo e qualquer documento que identifique recursos e gastos públicos, bem como, de todo e qualquer documento público, de qualquer natureza, no âmbito do Poder Executivo Municipal, no prazo de 15 dias.