Durante a sessão da 2ª Câmara do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), realizada nesta terça-feira (28), os conselheiros Iran Coelho e Marisa Serrano, juntamente com o conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho, decidiram por unanimidade de votos, que o ex-prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas, terá que devolver aos cofres do Município a quantia impugnada de R$ 11.840,27, em razão de irregularidades apuradas na prestação de contas do contrato administrativo 002/2009, pactuado entre o Município e a empresa Auto Posto Baena Ltda.
De acordo com o voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos ao processo 976/2009, a irregularidade pesa sobre a execução financeira do contrato, uma vez que há uma diferença entre os valores dos pagamentos efetuados (R$ 2.037.367,56) e os valores comprovados por meio das notas fiscais que foram apresentados na prestação de contas (R$ 2.025.527,29). Essa diferença, que totaliza R$ 11.840,27, é que deverá ser devolvida aos cofres do Município pelo ex-gestor, além da multa imposta de 50 Uferms que deverá ser recolhida ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.
Ainda de acordo com relatório do conselheiro, o procedimento licitatório e o instrumento contratual formalizados pela Prefeitura de Maracaju estão dentro da legalidade, e por isso o conselheiro manifestou voto pela regularidade desses procedimentos.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.