A Justiça Federal anulou, nesta segunda-feira (3), a liminar da juíza Raquel Domingues do Amaral que obrigava a Fundação Nacional do Índio (Funai) a intermediar a retirada dos indígenas que ocupam fazendas em Sidrolândia, a 70 km de Campo Grande. O motivo, segundo a decisão, é que o órgão de proteção ao índio e o Ministério Público Federal não foram consultados.
De acordo com a sentença, o Estatuto do Índio estabelece que “nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do Patrimônio Indígena sem a prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio”.
Na decisão do domingo, a juíza federal substituta em plantão Raquel Domingues do Amaral havia determinado que a União e a Funai retirassem em 48 horas, de forma pacífica, os índios da etnia terena que ocupam a propriedade.
Na nova decisão, desta segunda, foi estabelecido um prazo de 36 horas para que a União, a Funai e o MPF sejam intimados com urgência para se manifestar a respeito da questão.
A decisão foi tomada na ação de interdito proibitório ingressada na Justiça pelos donos das propriedades ocupadas depois de os índios voltarem a invadir os locais. Eles haviam saído após a intervenção da Polícia Federal e da Polícia Militar, quando houve confronto e a morte do indígena Oziel Gabriel.
De acordo com a assessoria do MPF, o processo continua correndo normalmente. Apenas a liminar foi derrubada. Isso quer dizer, segundo o órgão, que depois que todas as partes forem ouvidas, haverá decisão final, que poderá manter ou não o que havia sido determinado.