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Portaria designa Força Nacional para a região de Sidrolândia

06 de junho 2013 - 18h57 Por Redação Douranews
Portaria designa Força Nacional para a região de Sidrolândia

O governo federal publicou na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União a portaria que dispõe sobre o emprego do apoio da Força Nacional da Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul, especificamente nos municípios de Sidrolândia e Aquidauana, para atuar de forma preventiva no conflito de terras que tem acontecido entre índios e produtores rurais das regiões.

Os integrantes da Força Nacional que vão atuar na Operação já estão no Estado. Metade do efetivo desembarcou ontem (5) em Campo Grande e o restante do contingente chegou na tarde desta quinta-feira (6) a Capital. Os 110 homens estão planejando as ações que serão desenvolvidas na região de conflito visando à pacificação de índios e produtores rurais que estão nas áreas.  “Com isso pretendemos realizar a pacificação na área, protegendo o direito natural do homem, seja ele branco ou índio. Essa Operação tem a finalidade de levar a paz para a região, fazendo com que as negociações que estão sendo feitas pelo governo federal, deem andamento para que se chegue a uma solução para o conflito”, detalhou o secretário titular da Sejusp (Secretaria estadual de Justiça e Segurança Pública), Wantuir Jacini.

De acordo com a portaria nº 2.202 de 5 de junho de 2013, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, considerando as operações desenvolvidas no Estado no sentido de proteger a integridade física de todos os envolvidos em conflitos decorridos de invasões de propriedades rurais e em conformidade e solicitação do governador André Puccinelli, autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região.

A Força Nacional, o setor de inteligência da segurança pública do Estado e a Funai (Fundação Nacional do Índio), estão reunidas desde a chegada da Força para planejar as ações a serem executadas na região do conflito. Toda a Operação está sendo feita em dois níveis, segundo o secretário Jacini. “Um nível é a articulação de todos os envolvidos, que são os produtores rurais e os índios; e o outro é a execução da pacificação na área, que envolve a instalação da Força no local. A prevenção de conflito ficará a cargo da Força nacional”, detalhou Jacini.

A portaria autoriza o emprego da Força Nacional em caráter episódico e planejado, em consonância com a legislação em vigor, pelo período de 30 dias, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, no sentido de proteger a integridade física de todos os envolvidos nos conflitos. Esse prazo poderá ser prorrogado, se necessário.