A posse do procurador de Justiça Paulo Alberto de Oliveira na 31ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), marcada para esta quarta-feira (24), foi suspensa. O motivo é medida liminar concedida pelo presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.
A liminar muda a disputa pela 31ª vaga no TJ-MS, que se arrasta desde 2009, pois suspende os efeitos de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, neste ano, entendeu que a cadeira na corte pertence a um membro do Ministério Público Estadual (MPE).
Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS) recorreu ao STF sob argumento de que a vaga pertence à advocacia. Após o entendimento do STJ, o governador André Puccinelli (PMDB) nomeou, no dia 4 de julho, conforme publicado em diário oficial, Paulo Alberto de Oliveira para ocupar a vaga. A posse, marcada inicialmente para 31 de julho, havia sido antecipada para esta quarta às 14h (de MS).
Na decisão, Lewandowski acata medida cautelar na suspensão de segurança impetrada pela OAB e cita que "há relevante controvérsia jurídica sobre a que classe pertence a vaga de desembargador criada pela Lei 3.658/2009 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, se à Advocacia ou ao Ministério Público".
Dessa forma, o ministro entende que a posse de Oliveira na 31ª vaga causaria "insegurança jurídica".
Por meio de seu site oficial, o TJ-MS diz que aguardará a decisão final do Supremo para convocar o representante do MPE ou da OAB para devido preenchimento da vaga.
O Ministério Público, por meio de sua assessoria, afirma que vai aguardar a intimação oficial para se pronunciar sobre o assunto. Já a OAB/MS, também por meio da assessoria, considerou a decisão do STF como uma vitória.