Preso desde o dia 25 de agosto, Raul Freixes, ex-prefeito de Aquidauana, teve negado na última sexta-feira (4) o pedido de prisão domiciliar em caráter liminar. “O desembargador entendeu que como ele está internado, não tem direito de ficar em casa”, disse o advogado Douglas de Oliveira Santos.
Freixes foi preso por decisão do juiz Albino Coimbra Neto, titular da 2ª Vara de Execução Penal, na capital sul-mato-grossense, sob a acusação de desvio de dinheiro público. Pelo crime ele foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto.
Ele ficou dois dias na unidade de regime aberto e no terceiro, segundo informações que constam no pedido de habeas corpus, foi levado por agentes penitenciários a uma unidade de atendimento médico. Desde então está internado no Hospital Nosso Lar.
No pedido de prisão domiciliar, a defesa sustenta que Freixes tem depressão e síndrome do pânico com possibilidade de suicídio, e que sua enfermidade se agravou em razão de ter sido ameaçado no interior da unidade prisional.
Freixes foi submetido à perícia médica, sendo recomendada a internação pelo prazo mínimo de 30 dias. Conforme informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o juiz singular visando a integridade física e psíquica do Freixes, autorizou a internação pelo prazo de 30 dias.
De acordo com a assessoria de imprensa, o magistrado determinou ainda que uma nova perícia seja realizada no máximo até 28 de setembro de 2013, a fim de apurar a eventual necessidade de prorrogação do prazo de internação.
Na decisão que negou o pedido, o relator do processo, desembargador Romero Osme Dias Lopes, ressaltou que diante do laudo pericial, Freixes necessita de permanente cuidados médicos e de enfermagem em ambiente hospitalar e que o cumprimento da pena em regime domiciliar, é até inconveniente. Agora o pedido será analisado pelos demais magistrados da 2ª Câmara Criminal.