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Juiz manda Haddad anular aumento concedido de IPTU em São Paulo

07 de novembro 2013 - 20h17 Por Redação Douranews
Juiz manda Haddad anular aumento concedido de IPTU em São Paulo

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou nesta quinta-feira (7) um pedido da Prefeitura de São Paulo para anular a ação contra a lei que aumenta o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) da cidade. O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, também rejeitou requerimento no qual o Executivo solicitava que a Justiça reconhecesse que não houve descumprimento de decisão judicial quando o prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou a lei.

Na terça-feira (5), antes da sanção, o juiz havia concedido liminar impedindo que o projeto fosse aprovado. Mesmo assim, Haddad sancionou a lei. A Prefeitura argumentou que a sanção ocorreu "antes da veiculação de notícias a respeito da liminar concedida pelo juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública", e informou que ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão da Justiça. Na quarta-feira (6), o juiz estendeu à lei sancionada o mesmo entendimento que já tinha em relação ao projeto de lei, suspendendo seus efeitos.

A Prefeitura paulistana recorreu nesta quinta-feira, mas o magistrado decidiu manter a suspensão da lei, pedida pelo MP (Ministério Público) “sob alegação de possível existência de vício insanável na origem do seu processo legislativo”. “É uma lição básica do direito administrativo: o ato administrativo nulo na origem macula todos os atos subsequentes”, disse. “Não haverá espaço para malabarismos jurídicos para se esquivar da aplicação da lei”, completou.

Segundo o juiz, “se houve ou não descumprimento da ordem judicial, no momento oportuno este Juízo decidirá”. “O Excelentíssimo Senhor Prefeito, representante legal do Município de São Paulo, deve estar ciente de suas responsabilidades em todas as esferas (administrativa, civil e penal) em levar adiante um projeto de lei em que o representante do Ministério Público, que é o legítimo fiscal da lei, discute judicialmente, do ponto de vista formal, a legitimidade desse ato legislativo”, finalizou o magistrado. Com informações do Terra