Foi publicada na edição desta quarta-feira (15), do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), lei que autoriza a criação da secretaria municipal do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida pela Prefeitura.
Aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo presidente do Legislativo, Mário César (PMDB), a legislação prevê que a pasta coordene ações relativas à política nacional do idoso e da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.
Entre as atribuições da nova secretaria da administração campo-grandense, segundo o texto, estão a criação de formas alternativas de atendimento a este público como centros de convivência, centros-dia, casas-lares, centros de referência médica, centros de capacitação profissional, atendimentos domiciliares, asilos, albergues, casas de passagem e casas de repouso.
Além disso, desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde do idoso e pessoa com deficiência e mobilidade reduzida; fomentar a abertura de escolas, em especial técnicas, para atividades com este público; garantir mecanismos que combatam a discriminação e favoreçam a geração de emprego, bem como estimular a acessibilidade e mobilidade urbana.