Uma lei aprovada pela Câmara do município de Ponta Porã definiu atribuições para que a Prefeitura da cidade passe a ter poderes e a instituir, inclusive, a taxa de fiscalização e cadastro de veículos automotores que transitam no município, sem placas de identificação, como ocorre com a maioria dos veículos desse tipo que são comprados nas lojas vizinhas, no Paraguai.
A lei 108/2013considera “fato gerador da taxa o serviço da atividade municipal de fiscalização e cadastramento dos veículos automotores estrangeiros que transitam pelo território do Município de Ponta Porã, sem placa de identificação”. A responsabilidade pelo cadastramento e consequente emissão da guia de recolhimento municipal será da Secretária Municipal de Segurança Pública.
Com a criação da taxa de registro "das motinhas paraguaias", como são conhecidos esses veículos pelas ruas de Ponta Porã, o valor correspondente arrecadado será destinado ao FMSP (Fundo Municipal da Segurança Pública) e terá de ser recolhido conforme o ano de fabricação e modelos das motos.