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Homem agredido em Bataguassu ganha benefícios da Lei Maria da Penha

21 de março 2014 - 13h53 Por Redação Douranews
Homem agredido em Bataguassu ganha benefícios da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, para reprimir a violência doméstica e familiar praticada contra as mulheres brasileiras, ganhou um novo componente a partir de recente decisão da juíza Daniela Endrice Rizzo, titular da 1ª Vara de Bataguassu.

Ela se deparou com um dilema quando teve que julgar um caso em que um homem buscou o judiciário para ver-se protegido da agressora, a mulher que, além de ameaçar a vida dele, também causou-lhe prejuízos patrimoniais.

De acordo com o site do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), para resolver o caso, a magistrada fundamentou a decisão na Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 5º, "caput", dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, e no inciso I garante aos homens e mulheres direitos e obrigações iguais.

Ela também viu, apesar de a vítima ser homem, ser necessário aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, já que essa norma caracteriza como formas de violência doméstica e familiar, entre outras, “a violência física; a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação e a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

Com base nesses tratados, a juíza concedeu medida cautelar para garantir a integridade física, psíquica e patrimonial do autor, e determinou: “Assim, com fundamento nos artigos 798 do CPC, artigo 44 do Estatuto do Idoso, artigo 5º, XXXV, da CF e artigo 22 da Lei Maria da Penha, aplico as seguintes medidas que obrigam a autora dos fatos: proibição de dirigir-se à residência do autor; de se aproximar deste, de seus familiares e das testemunhas, devendo observar a distância mínima de 100 metros; proibição de entrar em contato com o requerente, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, sob pena de ser-lhe decretada prisão preventiva”.