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MS registrou 376 casos de infração à lei da cadeirinha em 2013

31 de março 2014 - 19h15 Por Redação Douranews
MS registrou 376 casos de infração à lei da cadeirinha em 2013

Dados do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) apontam que foram aplicadas 376 multas em 2013 por descumprimento à lei das cadeirinhas. Nesse domingo (30), um bebê de seis meses e um menino de 1 ano e 3 meses sobreviveram a acidente na MS-276, em Batayporã, distante 306 quilômetros de Campo Grande, porque estavam com o equipamento de segurança, segundo informado pelo Hospital Regional de Nova Andradina, onde as vítimas da colisão estão internadas.

Chefe do setor de Educação do Detran-MS, Inês Esteves afirma que as famílias estão mais conscientes sobre a importância de usar a cadeirinha. "As pessoas estão mais sensíveis ao tema", diz.

Ela lembra que o Detran faz campanhas educativas em escolas e Centros de Educação Infantil (Ceinfs), com orientações para os estudantes e para os pais. "Levamos todos os dispositivos de segurança e usamos o lúdico para mostrar o que acontece. Quando bate, cai, machuca. A criança depois cobra dos pais".

Inês alerta para que os pais cumpram o que diz a lei sobre o transporte de crianças, porque em caso de descumprimento, colocam em risco a vida dos pequenos e estão sujeitos a multas.

Lei
A legislação para transporte de crianças de 0 a 10 anos em veículos foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e entrou em vigor em junho de 2008. Em 1º de setembro de 2011 os órgãos de trânsito passaram a cobrar o uso do dispositivo e a multar motoristas que não cumprem a lei.

Pela norma, o transporte de crianças de até 1 ano deve ser feito no bebê conforto, com os pequenos de frente para o banco traseiro; de um a 4 anos tem que ser na cadeirinha e até os 7 anos, no assento de elevação. Em todos os casos deve ser utilizado o cinto de segurança.

De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),  “transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas” é infração gravíssima. A multa é de R$ 191,54. O automóvel pode ser retido até que a irregularidade seja sanada.