Uma portaria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (Iagro), publicada na edição desta quarta-feira (30) em Diário Oficial do Estado, estabeleceu as normas sobre o comércio de vacina contra a febre aftosa na unidade federada.
A venda de doses aos produtores deverá ocorrer durante as etapas de campanha definidas pelo Iagro. Fora dos períodos oficiais indicados pelo órgão será necessária autorização do serviço oficial.
A portaria assinada pela diretora presidente da agência, Maria Cristina Carrijo, estabelece ainda que em toda operação de venda é obrigatória a emissão da nota fiscal com informações sobre total de doses; frascos; partida da vacina; data de fabricação; validade; nome do laboratório fabricante; código postal; município e estado de origem.
A publicação também diz que, após a efetiva vacinação dos animais, é obrigatório o registro via web e em situações excepecionais, nas unidades veterinárias locais da Iagro, no máximo até 15 dias após o encerramento da etapa vigente.
As recomendações seguem as diretrizes da Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal 3.823, de 21 de dezembro de 2009.