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Sogro pede casa de volta após fim do relacionamento do filho

24 de julho 2014 - 18h01 Por Redação Douranews
Sogro pede casa de volta após fim do relacionamento do filho

C.L. de M., pai de um rapaz que vivia em condições em condições matrimoniais com R.C.C., com quem terminou o relacionamento, conseguiu na Justiça o direito de reintegração de pose do imóvel que era habitado pelo filho com a mulher, em Campo Grande. A ex-nora ainda tentou apelação, mas o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul) não concedeu.  

O apelado ajuizou a ação de reintegração de posse alegando esbulho de apartamento comprado em 2005, o qual alugou para o filho fixar residência com a apelante, com quem vivia em união estável. Quando a união foi desfeita, o apelado cedeu o imóvel, por meio de acordo verbal, para a apelante residir com a filha, neta do autor. Porém, em 2011 notificou a apelante da anulação do contrato de comodato, mas ela se recusou a desocupar o imóvel.

A mulher alega que vivia em união estável com o filho do apelado e por isso teria solicitado a C.L. de M. que fizesse o financiamento do imóvel, pois estavam com o nome negativado e afirma que todos os valores do financiamento foram pagos pela apelante e o companheiro. Por fim, nega a existência dos requisitos para a reintegração, pois o apelado nunca exerceu a posse do bem.

O relator do processo considera que a decisão em primeiro grau deve ser mantida. Revela que a posse do apelado restou comprovada, visto que a adquiriu com a propriedade e que vem efetuando o pagamento das prestações do financiamento, inclusive a taxa de condomínio.

O relator explica que a tese da apelante de que, junto com seu parceiro, solicitou ao apelado que fizesse o financiamento em seu nome está em total discordância com o decidido na ação de dissolução de união estável, onde declararam que não adquiriram bens na união estável.

Diante da recusa em desocupar o apartamento após o prazo concedido, restou configurado o esbulho praticado pela apelante. “Tendo permanecido no imóvel por mera liberalidade do proprietário, não faz jus à proteção da lei quando se recusa a restituí-lo apesar de notificado para tanto. Ao contrário, tal atitude deixa evidente o esbulho perpetrado e exige a intervenção judicial para fazê-lo cessar”, descreveu o juiz da ação.