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TJ aprova a lei da merenda saudável em Campo Grande

20 de agosto 2014 - 21h01 Por Redação Douranews
TJ aprova a lei da merenda saudável em Campo Grande

Os desembargadores do Órgão Especial do TJMS Tribunal de Justiça de MS) julgaram improcedente ação direta de inconstitucionalidade movida pela Fecomercio (a Federação do Comércio do Estado) contra a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Campo Grande, alegando que os requeridos sancionaram e promulgaram a Lei Municipal 4.992/2011, que regulamenta as refeições entregues em escolas públicas e instituições privadas de ensino básico.

A requerente alega inconstitucionalidade formal da norma, por vício de iniciativa, uma vez que o projeto foi apresentado por um vereador e não pelo Executivo municipal, que tem iniciativa privativa para propor a matéria. Alega ainda que a lei trata de criação, estruturação e atribuições de órgão da administração pública municipal, tendo em vista a necessidade de controle da aplicação da nova legislação.

A Federação aponta também inconstitucionalidade material, tendo em vista a previsão de aumento de despesas públicas sem previsão orçamentária, o que é vedado pela Constituição estadual e pela Lei Orgânica do Município, já que há aumento de despesa municipal por prever custos ao afirmar que as escolas deverão promover a capacitação de seu corpo docente e de todos os funcionários da escola.

O prefeito de Campo Grande destacou a inexistência de inconstitucionalidade formal e material da lei municipal porque há previsão constitucional de proteção à saúde, já que tem como finalidade fundamental a saúde de inúmeras crianças que frequentam a educação básica na Capital. Ressalta que a capacitação de funcionários e a fiscalização sanitária independem de previsão orçamentária, pois são atos administrativos que já ocorrem no âmbito da administração municipal.

Sobre a alegação de inconstitucionalidade formal, o relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, entende que esta não deve ser acolhida, pois não houve a criação de atribuição para a Administração municipal, pois o curso já é realizado pela Secretaria municipal de Saúde e obrigatório a todos os estabelecimentos que trabalham com a manipulação de alimentos, como é o caso das cantinas escolares.