Os desembargadores do Órgão Especial do TJMS Tribunal de Justiça de MS) julgaram improcedente ação direta de inconstitucionalidade movida pela Fecomercio (a Federação do Comércio do Estado) contra a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Campo Grande, alegando que os requeridos sancionaram e promulgaram a Lei Municipal 4.992/2011, que regulamenta as refeições entregues em escolas públicas e instituições privadas de ensino básico.
A requerente alega inconstitucionalidade formal da norma, por vício de iniciativa, uma vez que o projeto foi apresentado por um vereador e não pelo Executivo municipal, que tem iniciativa privativa para propor a matéria. Alega ainda que a lei trata de criação, estruturação e atribuições de órgão da administração pública municipal, tendo em vista a necessidade de controle da aplicação da nova legislação.
A Federação aponta também inconstitucionalidade material, tendo em vista a previsão de aumento de despesas públicas sem previsão orçamentária, o que é vedado pela Constituição estadual e pela Lei Orgânica do Município, já que há aumento de despesa municipal por prever custos ao afirmar que as escolas deverão promover a capacitação de seu corpo docente e de todos os funcionários da escola.
O prefeito de Campo Grande destacou a inexistência de inconstitucionalidade formal e material da lei municipal porque há previsão constitucional de proteção à saúde, já que tem como finalidade fundamental a saúde de inúmeras crianças que frequentam a educação básica na Capital. Ressalta que a capacitação de funcionários e a fiscalização sanitária independem de previsão orçamentária, pois são atos administrativos que já ocorrem no âmbito da administração municipal.
Sobre a alegação de inconstitucionalidade formal, o relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, entende que esta não deve ser acolhida, pois não houve a criação de atribuição para a Administração municipal, pois o curso já é realizado pela Secretaria municipal de Saúde e obrigatório a todos os estabelecimentos que trabalham com a manipulação de alimentos, como é o caso das cantinas escolares.