O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania de Amambai e na Curadoria dos registros públicos, expediu recomendação aos Cartórios de Registro Civil dos municípios de Amambai e Coronel Sapucaia, visando assegurar o cumprimento das determinações contidas na Resolução Conjunta de março de 2012, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado, na confecção do Registro Civil de Nascimento, de pessoas indígenas.
O documento é facultativo aos índios, porém, indispensável para o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, segundo destacou o promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, titular da 2ª Promotoria de Justiça, ao manifestar-se em processos judiciais destinados ao registro tardio de indígenas. Ele notou ainda que os cartórios de registro de nascimento dos municípios de Amambai e Coronel Sapucaia estariam criando empecilhos injustificados para a confecção do documento.