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Agora é lei: Jogar lixo na rua pode custar até R$ 3.200

18 de setembro 2015 - 14h36 Por Redação Douranews
Agora é lei: Jogar lixo na rua pode custar até R$ 3.200

Assim como já ocorre em outros estados brasileiros, jogar lixo em estradas e ruas de Mato Grosso do Sul agora deixa de ser somente uma atitude feia, constrangedora, e poderá “pesar” no bolso do cidadão que cometer a infração. A medida está de acordo com a Lei Estadual 4.719, de autoria do deputado José Carlos Barbosinha (PSB), sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (18), visando promover a reeducação ambiental. 

Conforme a lei, os infratores estarão sujeitos à multa de 5 a 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul). Como o valor da unidade está fixado em R$ 21,84 no mês de setembro, isso representa de R$ 109,20 a R$ 3.276 de penalidade. Em caso de reincidência a multa pode ser multiplicada em até cinco vezes. A autuação do infrator será aplicada por órgãos e autoridades ambientais competentes.

Para o deputado estadual Barbosinha, a questão ambiental merece efetiva proteção por parte de todos, principalmente das autoridades, que podem criar mecanismos legais para educar a população visando à proteção do meio ambiente. “Na medida em que um processo não encontra ressonância sem uma sanção por parte considerável da população, torna-se necessário a criação de uma lei, enfatizando que aquele que vier contrariar a norma depositando lixo em vias públicas ou logradouros estará sujeito à multa”, explicou o parlamentar.