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MPF manda bancos parar de financiar agronegócio em áreas invadidas

21 de outubro 2015 - 15h13 Por Redação Douranews
MPF manda bancos parar de financiar agronegócio em áreas invadidas

A Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul) teve negado, mais uma vez, pedido de antecipação de tutela para que o MPF (Ministério Público Federal) pare de recomendar a instituições bancárias a não liberação de financiamento público às atividades de agronegócio em terras indígenas que estão em processo de demarcação. A entidade também solicitava que o MPF informasse aos bancos já oficiados as especificações de quais são as áreas sujeitas à demarcação. A 2ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª. Região) rejeitou os embargos de declaração da entidade, reiterando decisão anterior que, fundamentada nas atribuições legais do MPF, validou a Recomendação 9/2010 da Procuradoria da República de Dourados.

A entidade alegou que a recomendação tem causado “terror” sobre financiamentos agrícolas e ameaça inviabilizar o empreendimento do agronegócio no estado. Para a 2ª Turma do TRF3, entretanto, o conflito agrário na região constitui fato notório, não havendo como pressupor que a recomendação  inviabilizará a atividade agrícola, pois não há impedimento à concessão de empréstimos, mas diretrizes a serem adotadas por parte dos bancos que lidam com recursos públicos.

Na recomendação, o MPF alerta as instituições bancárias que a concessão de financiamentos públicos, com recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e do Banco do Brasil, poderia acarretar lesão aos cofres públicos, uma vez que as terras em processo de demarcação servem como garantia dos empréstimos concedidos.

O pedido de antecipação de tutela foi negado em primeira instância e a Famasul recorreu. O relator monocraticamente concedeu parcial provimento ao pedido da Federação, determinando que o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida, que expediu as recomendações, enviasse novos ofícios especificando as terras sujeitas a demarcação.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região se manifestou pela improcedência do recurso da Famasul, afirmando que a recomendação se insere no âmbito do dever constitucional do MPF de proteger os direitos e interesses das populações indígenas e também o erário, que, de acordo com a Procuradoria, “poderá ser afetado caso sejam concedidos financiamentos a empreendimentos que se utilizem de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, seja como garantia real do empréstimo, seja para outra finalidade”.

Ratificando esse argumento, a 2ª Turma do TRF3 também ressaltou que o ato do procurador “se insere no âmbito das atribuições constitucionais e legais previstas para a proteção do interesse público”. Já em relação ao pedido de envio de novos ofícios, a turma considerou que a recomendação “é explícita no sentido de não abranger todos os produtores agrícolas, indistintamente, mas tão somente aqueles que estejam exercendo atividades em áreas tidas como indígenas”.