A comunidade indígena de Pyelito Kue, na região de Iguatemi, deve ser abastecida emergencialmente com caminhões pipa ao menos três vezes por mês, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A responsável pelo abastecimento é a União, por meio da Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena). A medida foi determinada liminarmente pela Justiça Federal de Naviraí, que acatou pedido formulado pelo MPF (Ministério Público Federal) em ação civil pública proposta após várias tentativas de resolver a questão de forma extrajudicial, sem sucesso.
A União alegava que a obrigação de atender indígenas em terras ainda não demarcadas seria da Funasa (Fundação Nacional de Saúde), autarquia federal que não é mais responsável pela assistência à saúde e saneamento aos povos indígenas. Já a Sesai, ligada ao Ministério da Saúde, atenderia apenas as comunidades indígenas em terras já formalmente demarcadas.
A decisão liminar da Justiça Federal de Naviraí, no entanto, deu razão ao Ministério Público Federal, que defende a independência do direito à saúde em relação à demarcação da terra e a igualdade de direitos entre indígenas habitantes de terras demarcadas e não demarcadas.
Para o MPF, “atrelar a execução de obras necessárias ao saneamento e saúde públicas à regularização formal da terra indígena é inaceitável, porque faz com que a omissão do Poder Pública na demarcação de terras gere nova omissão no cumprimento de deveres essenciais à proteção e manutenção da vida, além de desconsiderar que o procedimento de demarcação é meramente declaratório”.